Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                    

                        Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00 (quinhentos e noventa e três mil, cento e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I. 

 

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

 

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    
                        Brasília,

Anexos