Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças
Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e da Secretaria de
Portos, crédito especial no valor de R$ 593.148,00, para os fins que
especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº
13.115, de 20 de abril de 2015), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho,
do Ministério da Educação e da Secretaria de Portos, crédito especial no valor
de R$ 593.148,00 (quinhentos e noventa e três mil, cento e quarenta e oito
reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,