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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da
União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do
Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$
50.273.243,00 para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril
de 2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério
Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 (cinquenta
milhões, duzentos e setenta e três mil, duzentos e quarenta e três reais), para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2014, no valor de R$ 1.268.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e oito mil reais), relativo a Recursos de Convênios;
II - excesso de arrecadação, referente a Recursos de Convênios, no valor de R$ 803.548,00 (oitocentos e três mil, quinhentos e quarenta e oito reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 48.201.695,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,