Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do
Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 5.060.000,00, para os
fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 5.060.000,00 (cinco milhões e sessenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,