Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 5.060.000,00, para os fins que especifica.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                    

                    Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 5.060.000,00 (cinco milhões e sessenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

 

                     Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

 

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    
 

Brasília,

Anexos