Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:                                         

                                                                     

                                            

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos Ordinários.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Brasília,
 

 


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