Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério
das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 113.800.000,00 (cento e treze
milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,