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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Altera a Lei n |
Art. 1º A Lei nº 12.919, de
24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
º A meta de superávit a que se refere o art. 2º poderá ser
reduzida no montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão
identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com identificador de
Resultado Primário previsto na alínea “c” do inciso II do § 4º do
art. 7º desta Lei.
Brasília,