Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  A Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                         “Art. 3º A meta de superávit a que se refere o art. 2º poderá ser reduzida no montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com identificador de Resultado Primário previsto na alínea “c” do  inciso II do § 4º do art. 7º desta Lei.

                          ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR)

                         Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Brasília,