Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 31.134.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 31.134.107,00 (trinta e um milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                          Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                          I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

                          II - excesso de arrecadação no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de Recursos Próprios Não Financeiros; e

                          III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.134.107,00 (onze milhões, cento e trinta e quatro mil, cento e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

                         Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Brasília,

 

 

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