Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 31.134.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de
janeiro de 2014), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e
dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
31.134.107,00 (trinta e um milhões, cento e trinta e quatro mil,
cento e sete reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões
e Permissões, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), de Recursos Próprios Não Financeiros;
e
Art. 3º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,