Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor R$ 489.256.916,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de
janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Justiça e
da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 489.256.916,00
(quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e
seis mil, novecentos e dezesseis reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a
Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$
393.263.652,00 (trezentos e noventa e três milhões,
duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois
reais);
II - excesso de arrecadação de
Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e
Multas Provenientes de Processos Judiciais, no valor de R$
56.396.697,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e
seis mil, seiscentos e noventa e sete reais); e
Art. 3º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,