Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00, para o fim que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 248.265.342,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

                           Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.

                          Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 
 

    Brasília,

 

 

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