Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 15.834.850,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro 2014), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 15.834.850,00 (quinze milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                           Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                           I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e

                           II - anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, no valor de R$ 15.034.850,00 (quinze milhões, trinta e quatro mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II.

                          Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 
 

    Brasília,

 

 

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