Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 583.676.402,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito especial, no valor de R$ 583.676.402,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

                          Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasse da controladora para aumento do patrimônio líquido, de repasse da controladora de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II.

                          Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Brasília,

 

 

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