Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014 crédito suplementar no valor de R$ 17.324.265.368,00, em favor de diversas empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 13.316.680.057,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 17.324.265.368,00 (dezessete bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

                           Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo - debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo prazo - outras fontes e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades das próprias empresas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

                           Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 13.316.680.057,00 (treze bilhões, trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil e cinquenta e sete reais).

                           Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Brasília,

 

 

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