Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 9.996.000,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica aberto aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos
Ministérios da Educação, da Saúde e da
Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 9.996.000,00 (nove
milhões, novecentos e noventa e seis mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de
anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme
indicado no Anexo II.
Brasília,