Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.350.000,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de
janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Justiça e
da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.350.000,00 (dez
milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
º Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II; e
II - ingresso de recursos de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,