Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.350.000,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor de R$ 10.350.000,00 (dez milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                         Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                                     I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II; e

                                     II - ingresso de recursos de Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

                         Art. 3º  Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o inciso II do caput do art. 2º desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no inciso V do caput do art. 52 da Constituição.

                         Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  
 

    Brasília,

 

 

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