Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 78.795.954,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 78.795.954,00 (setenta e oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                          Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                          I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 7.329.410,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dez reais), sendo:

                                    a) R$ 5.597.136,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, cento e trinta e seis reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

                                    b) R$ 1.732.274,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais) de Recursos de Concessões e Permissões; e

                          II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 71.466.544,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

                          Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Brasília,

 

 

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