Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          Art. 1º  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00 (dez milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                          Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. 

                          Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Brasília,

 

 

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