Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor das empresas estatais Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00, e reduz o Orçamento de Investimento de Companhias Docas no valor de R$ 358.442.878,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

   O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          

                     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e da Companhia Docas do Pará - CDP, para atender à programação constante do Anexo I.

                     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de saldos de exercícios anteriores de repasses do Tesouro Nacional, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

                     Art. 3º  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 358.442.878,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais).

                     Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Brasília,

 

 

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