Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor das empresas estatais Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Docas do Pará - CDP, crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00, e reduz o Orçamento de Investimento de Companhias Docas no valor de R$ 358.442.878,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro
de 2014) crédito suplementar no valor de R$ 23.776.862,00 (vinte e três
milhões, setecentos e setenta e seis mil, oitocentos e sessenta e dois
reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, da Companhia
das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e da Companhia Docas do Pará - CDP,
para atender à programação constante do Anexo I.
º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos
de geração própria, de saldos de exercícios anteriores de repasses do
Tesouro Nacional, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita”
constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para
outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
º Fica
reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro
de 2014), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do
Anexo II, no valor de R$ 358.442.878,00 (trezentos e cinquenta e oito
milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito
reais).
º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,