Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 418.066.124,00, para os fins que especifica.

 

 

                        

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                          

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito especial, no valor de R$ 418.066.124,00 (quatrocentos e dezoito milhões, sessenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Eletrosul - Centrais Elétricas S.A., Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA e Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de operações de crédito internas, conforme demonstrado nos “Quadro Síntese por Receita” constantes do Anexo I.

                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Brasília,

 

 

     Download anexos