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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº
12.952,
de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos
Transportes, crédito
especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os
recursos necessários à abertura do
crédito de que trata o art. 1º
decorrem de anulação parcial de
dotação orçamentária,
conforme indicado no
Anexo II.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,