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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 15.898.000,00, para os fins que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014),
em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$
15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para
atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a
emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,