Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

                       
                        Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 41.455.831,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Brasília,

 

 

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