Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 18.557.902,00 para os fins que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças
Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito
especial no valor de R$ 18.557.902,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e
sete mil, novecentos e dois reais), para atender à programação constante do
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no
valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), relativo a Recursos
de Convênios;
II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.457.902,00
(dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois
reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,