Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00, para os fins que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952,
de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito
especial no valor de R$ 58.537.082,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e
trinta e sete mil, oitenta e dois reais), para atender à programação constante
do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado
no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,