Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

 

    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Brasília,

 

 

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