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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Altera a
Lei n |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 12.919, de 24 de
dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 80.
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§ 10. O prazo estabelecido no § 1º não se aplica para proposição de
aumento da remuneração dos cargos de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de
Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira
Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251,
de 26 de fevereiro de 1985.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,