Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

 

Art. 1º  A Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                        “Art. 80.  .................................................................................................................................

                        ................................................................................................................................................................

                        § 10.  O prazo estabelecido no § 1º não se aplica para proposição de aumento da remuneração dos cargos de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985.”  (NR)


                        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Brasília,