Subchefia de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 50.959.686,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

 

    Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 50.959.686,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e


                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 959.686,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.


                                Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Brasília,

 

 

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