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Subchefia de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 50.959.686,00, para os fins que especifica. |
O
CONGRESSO NACIONAL decreta:
º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Justiça
Eleitoral e dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito
especial no valor de R$ 50.959.686,00 (cinquenta milhões, novecentos e cinquenta
e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais), para atender à programação
constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI, relativo a Recursos de Concessões e
Permissões, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 959.686,00
(novecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais), conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,