SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00097/2014 MP

 Brasília, 20 de junho de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,



 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 41.455.831,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais), conforme discriminado a seguir:

                                                                    R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Justiça Federal

25.827.046

25.827.046

Justiça Federal de 1o Grau

21.784.487

23.573.794

Tribunal Regional Federal da 1a Região

1.789.307

 

Tribunal Regional Federal da 3a Região

660.000

660.000

Tribunal Regional Federal da 5a Região

1.593.252

1.593.252

 

 

 

Justiça Eleitoral

1.316.817

1.316.817

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

100.000

100.000

Tribunal Regional Eleitoral da Paraná

200.000

200.000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

1.016.817

1.016.817

 

 

 

Justiça do Trabalho

891.968

891.968

Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

240.469

240.469

Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás

553.499

553.499

Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul

98.000

98.000

 

 

 

Ministério Público da União

13.420.000

13.420.000

Ministério Público Federal

5.950.000

11.450.000

Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios

1.470.000

1.470.000

Ministério Público do Trabalho

6.000.000

500.000

 

 

 

 

 

 

Total

41.455.831

41.455.831

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- na Justiça Federal, a continuidade da obra de ampliação do edifício-sede da Justiça Federal em Uberlândia, tendo em vista a criação de vara federal e a instalação de turma recursal, e a reforma do Edifício-Sede I da Justiça Federal em Belo Horizonte, ambas no Estado de Minas Gerais, a readequação da reforma do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Belém, no Estado do Pará, e a construção dos Edifícios-Sede da Justiça Federal em Diamantino, Cáceres e Juína, no Estado de Mato Grosso, em Aparecida de Goiânia e Jataí, no Estado de Goiás, na Justiça Federal de Primeiro Grau; a atualização de projetos e a instalação de vidros, referentes à obra de construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Federal da 1a Região em Brasília, no Distrito Federal, no Tribunal Regional Federal da 1a Região; o cumprimento dos contratos de prestação de serviços de impressão, reprografia e digitalização, no Tribunal Regional Federal da 3a Região - MS/SP; e a reforma e cobertura do plenário, a reparação hidráulica, a troca de esquadrias, a modernização de elevadores e do sistema de circuito fechado de televisão, no Tribunal Regional Federal da 5a Região;

- na Justiça Eleitoral, a urbanização externa e a construção do muro limítrofe ao cartório, em terreno doado pela Prefeitura do Município de Rosário, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; a reforma e ampliação dos acessos do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e a manutenção administrativa, envolvendo a aquisição de veículos e a atualização de equipamentos diversos para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;

- na Justiça do Trabalho, a continuidade da reforma do imóvel para abrigar o Centro de Informática do Tribunal em Recife, no Estado de Pernambuco, no Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco; a manutenção do órgão e a execução da segunda etapa da reforma da escola judicial no Fórum de Goiânia, no Estado de Goiás, no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás; e a aquisição de veículo utilitário para uso dos oficiais de justiça no cumprimento de mandados nas varas de trabalho no interior do Estado, no Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul; e

- no Ministério Público da União - MPU, no âmbito do Ministério Público Federal - MPF, o cumprimento o cronograma físico-financeiro das obras de construção dos Edifícios-Sede das Procuradorias da República em Uberlândia - MG, em Belém - PA, em Teresina - PI, em Serra Talhada - PE, e das obras de reforma dos Edifícios-Sede das Procuradorias da República em Resende - RJ e São Gonçalo - RJ; no Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, a realização de despesas com mobiliário, equipamentos e material permanente; e, no Ministério Público do Trabalho - MPT, a aquisição de terreno para ampliação da Procuradoria do Trabalho em Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, nos termos dos Pareceres de Mérito nos 0002793-48.2014.2.00.0000, 0002799-55.2014.2.00.0000, 0002405-48.2014.2.00.0000, de 12 de maio de 2014, encaminhados a esta Secretaria de Orçamento Federal, por meio do Ofício nº 349/SG/2014, de 20 de maio de 2014; e, no caso do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e do Ministério Público do Trabalho, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do Processo nº 0.00.000.000606/2014-59, de 5 de maio de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 41, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 - LDO-2014. A medida será viabilizada à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo os órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.                Ressalta-se que a proposta envolve o cancelamento de emendas parlamentares, que compensa parcialmente o crédito, conforme autorizações apresentadas pela Justiça Federal, nos termos dos Ofícios nos DIREF/N. 67/2014, de 10 de março de 2014, dos Senadores Jayme Veríssimo de Campos, José Pedro Gonçalves Taques e Blairo Maggi e dos Deputados Federais Carlos Bezerra, Júlio José de Campos, Roberto Dorner, Valtenir Pereira, Eliene Lima, Nilson Leitão, Ságuas Moraes e Wellington Fagundes, 86/2014/GABJA, de 26 de março de 2014, do Deputado Federal Jovair Arantes, bem como pelo Ministério Público da União, de acordo com o Ofício OF.EXT.GDMCJ.0006/14, de 19 de fevereiro de 2014, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, assinado pelo Deputado Federal Miguel Corrêa, e o Documento de 8 de abril de 2014, do Deputado Federal Miro Teixeira.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos atuais limites de movimentação e empenho estabelecidos para cada um dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, de acordo com o que determina o § 13, do art. 51, da LDO-2014.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão