SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00095/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,



 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

2.                O crédito proposto permitirá à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa atender pleito da Bancada Parlamentar do Estado do Maranhão que, por meio do Ofício nº 21/2014, de 30 de abril de 2014, solicita a adequação de créditos orçamentários para a construção e implantação do Centro Embrapa Cocais - MA.

3.                O presente crédito viabilizar-se-á à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão