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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00086/2014 MPBrasília, 23 de maio de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei que altera a Lei nº12.919, de 24 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências”.2. A referida alteração tem por objetivo excepcionalizar do prazo de 24 de dezembro de 2013, previsto no § 1
ºdo art. 80 da citada Lei, a fim de possibilitar o aumento da remuneração dos cargos de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1ºdo Decreto-Lei nº2.251, de 26 de fevereiro de 1985, decorrente de negociação ocorrida entre o Governo Federal e os representantes dos referidos servidores no início deste exercício.3. Ressalte-se que a medida proposta busca atender a demanda da única categoria de servidores públicos que ainda não tinha sido contemplada com os aumentos salariais e reestruturação de carreiras concedidas aos demais servidores públicos do Poder Executivo, conforme proposta salarial feita a todas as categorias em agosto de 2012. O aumento será de 15,8%, a ser pago em duas parcelas, 2014 e 2015, correspondente ao reajuste de 5% ao ano concedido às demais categorias, no período de 2013 a 2015.
4. A presente proposta está em consonância com os Termos de Acordos firmados entre a Administração Pública Federal e as entidades representativas das categorias de servidores públicos, proporcionando a valorização de suas remunerações e, à Administração, a atração e retenção de profissionais de níveis de qualificações compatíveis com a natureza e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e das carreiras, além de instituir um serviço público profissionalizado, responsável, eficiente e democrático para constituir e desenvolver uma inteligência permanente no Estado.
5. Destaque-se que as despesas decorrentes da presente proposta, cuja vigência será a partir da publicação da respectiva Lei, correrão à conta da autorização e dos recursos a que se refere o item 4.1.6 do inciso II do Anexo V da Lei n
6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o referido Projeto de Lei, que “Altera a Lei nº12.952, de 20 de janeiro de 2014, Lei Orçamentária de 2014 - LOA-2014.º12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.”
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão