SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00078/2014 MP

 Brasília, 21 de maio de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Secretaria de Portos, no valor de R$ 333.250.000,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais).

2.                O crédito ora proposto, segundo informações do referido órgão, permitirá o aporte de recursos em favor das Companhias Docas dos Estados de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a título de participação da União no capital das aludidas empresas, diante da necessidade premente de reforçar dotações dos seus respectivos programas de trabalho, de forma a assegurar a realização de despesas imprescindíveis de capital no corrente exercício.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que suplementam despesas primárias discricionárias à conta de receita de origem financeira, as quais serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 39, § 6º, da LDO-2014, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, utilizado, parcialmente, neste crédito.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 39, § 6o, da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013)

 

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013

17.264.507.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

379.084.193

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

5.100.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

6.993.443.537

 

Abertos

98.138.600

 

Em tramitação

6.562.054.937

 

Valor deste crédito

333.250.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

995.865.462

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.796.113.808

(A) Portaria SUCON/STN no 147, de 27 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2014.