SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00078/2014 MPBrasília, 21 de maio de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Secretaria de Portos, no valor de R$ 333.250.000,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais).2. O crédito ora proposto, segundo informações do referido órgão, permitirá o aporte de recursos em favor das Companhias Docas dos Estados de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a título de participação da União no capital das aludidas empresas, diante da necessidade premente de reforçar dotações dos seus respectivos programas de trabalho, de forma a assegurar a realização de despesas imprescindíveis de capital no corrente exercício.
3. A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que suplementam despesas primárias discricionárias à conta de receita de origem financeira, as quais serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.5. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 39, § 6
6. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.º, da LDO-2014, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, utilizado, parcialmente, neste crédito.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 39, § 6o, da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013
17.264.507.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
379.084.193
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
5.100.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
6.993.443.537
Abertos
98.138.600
Em tramitação
6.562.054.937
Valor deste crédito
333.250.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
995.865.462
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.796.113.808
(A) Portaria SUCON/STN no 147, de 27 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2014.