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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00036/2014 MPBrasília, 07 de março de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 113.800.000,00 (cento e treze milhões e oitocentos mil reais).
2. O crédito proposto permitirá à Administração direta apoiar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, por meio da implementação de projetos de infraestrutura, com vistas a melhorar as condições sanitárias, de habitabilidade, mobilidade e acessibilidade urbanas.
3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4o, da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 – LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere à suplementação de despesa primária discricionária à conta de receita financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
5. Em atendimento ao disposto no art. 39, § 6o, da Lei no 12.919, de 2013, demonstra-se, em quadro anexo à presente Exposição de Motivos, o superávit financeiro do exercício de 2013, apurado no SIAFI, relativo a Recursos Ordinários, parcialmente utilizado neste crédito.
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 39, § 6o, da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013)
Fonte 00: Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro do exercício de 2013 apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI
17.264.506.658
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
379.084.193
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
5.086.188.600
Abertos
72.388.600
Em tramitação
4.900.000.000
Valor deste crédito
113.800.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
11.799.233.865