SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00023/2014 MP

 Brasília, 28 de fevereiro de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,




 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.900.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões de reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Operações Oficiais de Crédito

4.900.000.000

0

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

4.900.000.000

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, relativo a Recursos Ordinários

0

4.900.000.000

 

 

 

Total

4.900.000.000

4.900.000.000

3.                O crédito proposto garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura às renovações semestrais dos contratos de financiamento do FIEES já formalizados.

4.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no SIAFI, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 – LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas objeto da suplementação não são consideradas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira.

6.                Em atendimento ao disposto no § 6º do art. 39 da LDO-2014, demonstra-se, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no SIAFI, utilizado parcialmente no presente crédito.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 39, § 6o, da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013)

 

 

 

 

 

 

Fonte 00 - Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI

17.264.506.659

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários em fase de reabertura

383.022.793

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

4.900.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

4.900.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

11.981.483.866