SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00023/2014 MPBrasília, 28 de fevereiro de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.900.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões de reais).2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Operações Oficiais de Crédito
4.900.000.000
0
Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação
4.900.000.000
0
Superávit financeiro apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, relativo a Recursos Ordinários
0
4.900.000.000
Total
4.900.000.000
4.900.000.000
3. O crédito proposto garantirá a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, tendo em vista as novas operações contratadas e a necessidade de prover cobertura às renovações semestrais dos contratos de financiamento do FIEES já formalizados.
4. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de recursos provenientes de superávit financeiro apurado no SIAFI, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.5. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 – LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas objeto da suplementação não são consideradas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira.6. Em atendimento ao disposto no § 6
7. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.ºdo art. 39 da LDO-2014, demonstra-se, no quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no SIAFI, utilizado parcialmente no presente crédito.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 39, § 6o, da Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013)
Fonte 00 - Recursos Ordinários
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI
17.264.506.659
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários em fase de reabertura
383.022.793
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
4.900.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
4.900.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
11.981.483.866