SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00192/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial a Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, no valor global de R$ 11.100.000,00 (onze milhões e cem mil reais).

2.                O quadro a seguir demonstra a distribuição do crédito especial solicitado por órgãos e unidades orçamentárias, bem como a origem dos recursos:

 

 

 

R$ 1,00

 

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

 

               Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

               10.500.000

               10.500.000

 

               Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

               10.500.000

               10.500.000

 

 

 

 

 

               Ministério do Desenvolvimento Agrário

600.000

600.000

 

               Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração direta)

600.000

600.000

 

 

 

 

 

               TOTAL

               11.100.000

               11.100.000

 

 

 

 

 

 

 

 

3.                O crédito em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento objetiva incluir nova programação orçamentária para possibilitar a aquisição e adaptação de imóvel para servir de sede da Superintendência Regional da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, no Estado de Mato Grosso – MT, visto que, atualmente, a Superintendência ocupa prédio alugado o qual se encontra em condições precárias, não proporcionando a adequada funcionalidade para os seus empregados.

4.                No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, permitirá atender às demandas dos Deputados Alexandre Santos e Leonardo Monteiro, solicitadas por meio do Ofício G.A.S. nº 030/2014, de 28 de fevereiro de 2014, e do OF 0885/2014 GDLM, de 25 de fevereiro de 2014, respectivamente, que desejam identificar nominalmente a Associação dos Produtores Rurais da Inveja, do Panelão, da Vargem Alegre, da Cachoeira Alta e da Cruz da Moca e a Associação Estadual de Pequenos Agricultores e Agricultoras Familiares de Minas Gerais - AEPAF-MG na Lei Orçamentária Anual de 2014, respectivamente, mediante a criação de novas programações orçamentárias.

5.                Cumpre ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada à conta de anulação de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Informa-se que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

8.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho, inclusive os específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

9.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão