SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00191/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 489.256.916,00 (quatrocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Justiça

61.696.697

5.300.000

- Ministério da Justiça (Administração direta)

5.000.000

5.000.000

- Departamento de Polícia Rodoviária Federal

56.696.697

300.000

 

 

 

Ministério da Defesa

427.560.219

34.296.567

- Comando da Aeronáutica

23.296.567

23.296.567

- Fundo Aeronáutico

404.263.652

11.000.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros

 

393.263.652

 

 

 

Excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais

 

56.396.697

Total

489.256.916

489.256.916

 

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- ao Ministério da Justiça, a modernização da infraestrutura de tecnologia da informação, na Administração direta; e a aquisição de veículo guincho tipo prancha e a execução da atividade de processamento e arrecadação de multas aplicadas nas rodovias e estradas federais, envolvendo, entre outros, os serviços de envio de notificações, a publicação de notificações de autuação e penalidades e os convênios firmados para a realização e cobrança de multas em trechos de rodovias federais, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e

- ao Ministério da Defesa, a conclusão das obras de construção do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - CIAAR, em Lagoa Santa - MG, em relação ao Comando da Aeronáutica; e a manutenção e modernização do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB e a complementação de dotação para finalização da obra do CIAAR, no tocante ao Fundo Aeronáutico.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emenda individual, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo os Ministérios envolvidos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 39.596.567,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 56.396.697,00 (cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; 

                    c) R$ 393.263.652,00 (trezentos e noventa e três milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, concernente a Recursos Próprios Não Financeiros; e

                    d) as despesas serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

6.                Ressalta-se que a proposta envolve o cancelamento de emenda parlamentar, que compensa parcialmente o crédito, conforme autorização apresentada pelo Ministério da Justiça, nos termos do Ofício nº 029/14 - MIN/GAB, de 8 de agosto de 2014, do Deputado Federal João Campos.

7.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à Exposição de Motivos que acompanham o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 39, §§ 5º e 6º, da LDO-2014, o excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros apropriados parcialmente neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão