SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00190/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 310.186.453,00 (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais).

2.                O crédito suplementar, no âmbito da Administração direta, permitirá o pagamento de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural nas contratações realizadas pelos produtores rurais junto às seguradoras, beneficiando, adicionalmente, cerca de 25 mil produtores rurais em 2014, tendo em vista que a dotação atual é insuficiente para cobrir a demanda pelo benefício na safra de verão. Também possibilitará o atendimento de despesas com a realização de concurso público para preenchimento de 242 cargos no Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, com vistas à recomposição de mão de obra especializada.

3.                Além disso, viabilizará, no âmbito da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, a continuidade das operações do Programa de Vendas em Balcão, bem como a finalização do acompanhamento e avaliação de safras em 2014. Também proporcionará a aquisição de mobiliário para as 27 Superintendências Regionais, para atender as necessidades decorrentes do aumento do quantitativo de empregados oriundos de concurso público. Ainda permitirá a realização de reforma e modernização do Edifício-Sede da Matriz da Companhia no Distrito Federal e da sede da Superintendência Regional no Estado do Ceará.

4.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido e será viabilizado com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 7.050.000,00 (sete milhões e cinquenta mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 3.136.453,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros;

                    c) R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Concessões e Permissões; e

                    d) as despesas serão realizadas de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

6.                Adicionalmente, é demonstrado, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 39, §§ 5º e 6º, da LDO-2014, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro de Recursos de Concessões e Permissões utilizados parcialmente neste crédito.

7.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão