SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00187/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), crédito especial no valor total de R$ 583.676.402,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais), em favor de empresas estatais, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão incluídos no Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

(EM ANEXO)

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2014.

5.                O crédito especial no valor de R$ 461.085,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e oitenta e cinco reais) em favor do BNDES, permitirá a realização de despesas com a manutenção de bens móveis e aquisição de equipamentos de informática na Representação na África do Sul – RESAF. Esta despesa não estava prevista à época da elaboração da Proposta Orçamentária de 2014.

6.                No âmbito do EMGEPRON, a suplementação de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) visa à reforma do prédio do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro para permitir melhor infraestrutura física ao pessoal da área de Recursos Humanos e Segurança. Além disso, possibilitará a reforma e a adequação às normas ambientais das instalações do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval – CIAAN.

7.                A solicitação de crédito especial da AmE, no montante de R$ 357.091.317,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, noventa e um mil, trezentos e dezessete reais) faz-se necessária em razão de problemas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com a liberação de operação da empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – AmGT. Assim sendo, a AmE está assumindo a execução dos investimentos que à época de elaboração do PLOA 2014, estavam sob a responsabilidade da empresa AmGT. Este crédito possibilitará a realização dos investimentos nos respectivos projetos, de elevada importância para o abastecimento energético, assegurando o desempenho operacional na área de atuação da empresa beneficiária e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos.

8.                Adicionalmente, a abertura do crédito para as empresas do Grupo PETROBRAS decorre das alterações no planejamento estratégico das empresas. Na Controladora, o crédito especial solicitado para a ação 25.753.2055.1C61 – Adequação do Sistema de Produção da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados – FAFEN (SE), no valor de R$ 91.845.000,00 (noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), destina-se à cobertura de custos a maior incorridos em atividades de gerenciamento, devido a atraso na entrada em operação da unidade; custos com análises de inconsistência de projeto realizadas pela Petrobras e respectivos ajustes; gastos a maior em suprimentos para correções na Unidade de Sulfato de Amônia; aquisição de tubulações e acessórios necessários para execução das instalações do Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB). Além disso, foram incorporados na solicitação de crédito especial para essa ação os pleitos de fornecedores já negociados e as estimativas para os pleitos em análise de mérito ou em negociação. É importante destacar que não foram solicitados recursos orçamentários para essa ação quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2014 (PLOA 2014) porque o projeto tinha sua conclusão prevista para 2013, em consonância com o Plano de Negócios e Gestão 2013-2017 (PNG 2013-2017). No entanto, devido a atrasos na construção, montagem e fornecimento de suprimentos pelas empresas contratadas, os contratos foram rescindidos e o projeto está sendo executado em 2014. A necessidade dos recursos solicitados para a ação 25.785.2053.213V – Manutenção da Infraestrutura das Unidades de Tratamento de Gás, no valor de R$ 41.532.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais), e para a ação 25.785.2053.213U – Manutenção dos Sistemas de Controle Ambiental, de Segurança Industrial e de Saúde Ocupacional das Unidades de Tratamento de Gás, no valor de R$ 34.487.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais), ambas pertencentes também à Controladora Petrobras, decorre da criação dessas ações, em 2014, na área de negócios “Gás & Energia” (G&E), para contemplar as Unidades de Tratamento de Gás (UTG’s). Por decisão da Diretoria Executiva da Petrobras as UTG’s migraram para a área de G&E desonerando a área de negócios de “Exploração & Produção de Petróleo” (E&P) de atividades não vinculadas diretamente à exploração e produção de petróleo, passando a integrar as atividades de comercialização de gás natural. Portanto, o recurso não representa uma adição ao orçamento da Petrobras, mas a continuidade de atividades de manutenção e de Segurança Industrial, Meio Ambiente, Saúde e Higiene Ocupacional (SMES) de plantas já em operação. O crédito especial solicitado para ação 25.784.2022.2D37 – Manutenção e Adequação de Navios, no valor de R$ 33.876.000,00 (trinta e três milhões oitocentos e setenta e seis mil reais), sob responsabilidade da empresa Transpetro Internacional B.V. – TI B.V. será destinado à cobertura dos gastos com docagens dos navios pertencentes à frota da empresa. As docagens dos navios são investimentos mandatórios para manutenção de certificações perante as sociedades classificadoras, instituições reconhecidas, que atuam na regulação, controle e certificação das embarcações. Devem ser realizadas duas paradas a cada cinco anos por navio. Sem essas certificações, os navios ficam impossibilitados de operar. Cabe ressaltar que a ação 25.784.2022.2D37 era executada até o exercício 2013 pela empresa FIC. Na LOA 2014 há recursos aprovados para essa ação pertencente à empresa FIC, no montante de R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais). Está sendo solicitado, por meio de projeto de lei, o cancelamento integral desses recursos aprovados para FIC, haja vista a transferência da responsabilidade de execução da ação para a TI B.V. O valor do crédito solicitado para a ação da TI B.V foi ajustado de acordo com o PNG 2014-2018.

9.                Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2014.

10 Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2014, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que a meta estabelecida será mantida na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pelos respectivos Órgãos Supervisores a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST.                Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2014, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que a meta estabelecida será mantida na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pelos respectivos Órgãos Supervisores a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST. E ainda, as empresas dos Grupos ELETROBRAS e PETROBRAS, de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da LDO 2014, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.

11.              Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

12.              São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão