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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00187/2014 MPBrasília, 10 de outubro de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2014 (Lei n
º12.952, de 20 de janeiro de 2014), crédito especial no valor total de R$ 583.676.402,00 (quinhentos e oitenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais), em favor de empresas estatais, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.2. O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão incluídos no Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:
(EM ANEXO)
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2014.
5. O crédito especial no valor de R$ 461.085,00 (quatrocentos e sessenta e um mil e oitenta e cinco reais) em favor do BNDES, permitirá a realização de despesas com a manutenção de bens móveis e aquisição de equipamentos de informática na Representação na África do Sul – RESAF. Esta despesa não estava prevista à época da elaboração da Proposta Orçamentária de 2014.
6. No âmbito do EMGEPRON, a suplementação de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) visa à reforma do prédio do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro para permitir melhor infraestrutura física ao pessoal da área de Recursos Humanos e Segurança. Além disso, possibilitará a reforma e a adequação às normas ambientais das instalações do Centro de Instrução e Adestramento Aeronaval – CIAAN.
7. A solicitação de crédito especial da AmE, no montante de R$ 357.091.317,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões, noventa e um mil, trezentos e dezessete reais) faz-se necessária em razão de problemas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) com a liberação de operação da empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A. – AmGT. Assim sendo, a AmE está assumindo a execução dos investimentos que à época de elaboração do PLOA 2014, estavam sob a responsabilidade da empresa AmGT. Este crédito possibilitará a realização dos investimentos nos respectivos projetos, de elevada importância para o abastecimento energético, assegurando o desempenho operacional na área de atuação da empresa beneficiária e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos.
8. Adicionalmente, a abertura do crédito para as empresas do Grupo PETROBRAS decorre das alterações no planejamento estratégico das empresas. Na Controladora, o crédito especial solicitado para a ação 25.753.2055.1C61 – Adequação do Sistema de Produção da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados – FAFEN (SE), no valor de R$ 91.845.000,00 (noventa e um milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil reais), destina-se à cobertura de custos a maior incorridos em atividades de gerenciamento, devido a atraso na entrada em operação da unidade; custos com análises de inconsistência de projeto realizadas pela Petrobras e respectivos ajustes; gastos a maior em suprimentos para correções na Unidade de Sulfato de Amônia; aquisição de tubulações e acessórios necessários para execução das instalações do Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB). Além disso, foram incorporados na solicitação de crédito especial para essa ação os pleitos de fornecedores já negociados e as estimativas para os pleitos em análise de mérito ou em negociação. É importante destacar que não foram solicitados recursos orçamentários para essa ação quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício 2014 (PLOA 2014) porque o projeto tinha sua conclusão prevista para 2013, em consonância com o Plano de Negócios e Gestão 2013-2017 (PNG 2013-2017). No entanto, devido a atrasos na construção, montagem e fornecimento de suprimentos pelas empresas contratadas, os contratos foram rescindidos e o projeto está sendo executado em 2014. A necessidade dos recursos solicitados para a ação 25.785.2053.213V – Manutenção da Infraestrutura das Unidades de Tratamento de Gás, no valor de R$ 41.532.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais), e para a ação 25.785.2053.213U – Manutenção dos Sistemas de Controle Ambiental, de Segurança Industrial e de Saúde Ocupacional das Unidades de Tratamento de Gás, no valor de R$ 34.487.000,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil reais), ambas pertencentes também à Controladora Petrobras, decorre da criação dessas ações, em 2014, na área de negócios “Gás & Energia” (G&E), para contemplar as Unidades de Tratamento de Gás (UTG’s). Por decisão da Diretoria Executiva da Petrobras as UTG’s migraram para a área de G&E desonerando a área de negócios de “Exploração & Produção de Petróleo” (E&P) de atividades não vinculadas diretamente à exploração e produção de petróleo, passando a integrar as atividades de comercialização de gás natural. Portanto, o recurso não representa uma adição ao orçamento da Petrobras, mas a continuidade de atividades de manutenção e de Segurança Industrial, Meio Ambiente, Saúde e Higiene Ocupacional (SMES) de plantas já em operação. O crédito especial solicitado para ação 25.784.2022.2D37 – Manutenção e Adequação de Navios, no valor de R$ 33.876.000,00 (trinta e três milhões oitocentos e setenta e seis mil reais), sob responsabilidade da empresa Transpetro Internacional B.V. – TI B.V. será destinado à cobertura dos gastos com docagens dos navios pertencentes à frota da empresa. As docagens dos navios são investimentos mandatórios para manutenção de certificações perante as sociedades classificadoras, instituições reconhecidas, que atuam na regulação, controle e certificação das embarcações. Devem ser realizadas duas paradas a cada cinco anos por navio. Sem essas certificações, os navios ficam impossibilitados de operar. Cabe ressaltar que a ação 25.784.2022.2D37 era executada até o exercício 2013 pela empresa FIC. Na LOA 2014 há recursos aprovados para essa ação pertencente à empresa FIC, no montante de R$ 39.500.000,00 (trinta e nove milhões e quinhentos mil reais). Está sendo solicitado, por meio de projeto de lei, o cancelamento integral desses recursos aprovados para FIC, haja vista a transferência da responsabilidade de execução da ação para a TI B.V. O valor do crédito solicitado para a ação da TI B.V foi ajustado de acordo com o PNG 2014-2018.
9. Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2014.
10 Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2014, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que a meta estabelecida será mantida na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pelos respectivos Órgãos Supervisores a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST. Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2014, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que a meta estabelecida será mantida na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pelos respectivos Órgãos Supervisores a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST. E ainda, as empresas dos Grupos ELETROBRAS e PETROBRAS, de acordo com o disposto no § 1
ºdo art. 2ºda LDO 2014, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.11. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
12. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão