SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00186/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

 

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2014, aprovado pela Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, crédito suplementar no valor de R$ 17.324.265.368,00 (dezessete bilhões, trezentos e vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, e, ao mesmo tempo, reduz o Orçamento de Investimento, também de empresas estatais, no valor global de R$ 13.316.680.057,00 (treze bilhões, trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil e cinquenta e sete reais), para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades constantes do Orçamento de Investimento das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por órgão e empresa, os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as fontes de financiamento e os respectivos cancelamentos:

(EM ANEXO) 

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias, e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2014.

5.                Com a abertura deste crédito ocorrerá, no Orçamento de Investimento para 2014 das empresas estatais federais, aumento líquido de R$ 4.007.585.311,00 (quatro bilhões, sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e onze reais), uma vez que está sendo proposto neste Projeto de Lei cancelamento de dotações no valor total de R$ 13.316.680.057,00 (treze bilhões, trezentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil e cinquenta e sete reais), em outros projetos/atividades de diversas empresas.

6.                Principais destaques do crédito em referência por Ministério supervisor:

                    a) no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para CEASAMINAS permitirá a construção de dois estacionamentos, sendo, um para abrigar e facilitar acessos diários de produtores e compradores e outro para abrigar caminhões e carretas, necessário à operação racional do mercado e visando a liberação de áreas que possibilitarão a construção de novos "Pavilhões", assim como a aquisição de diversos equipamentos.

                    b) no Ministério da Fazenda, visa ajustar diversos investimentos no âmbito de instituições financeiras. A solicitação da CAIXA destina-se à expansão dos pontos de atendimentos, a gastos com tecnologia da informação decorrente da aquisição de solução de gestão empresarial integrada (ERP) e à manutenção e adequação de bens imóveis. No BNB, o pedido de crédito suplementar objetiva a aquisição de sistema de gestão empresarial, incluindo o licenciamento de uso definitivo e serviços de implantação, treinamento, suporte, manutenção de licença, atualizações e correções; bem como recursos para a instalação de pontos de atendimento no Ceará.

                    c) no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, quanto à solicitação do BNDES, os recursos para suplementação permitirão a realização de reforma no auditório do RJ Edserj.

                    d) no Ministério das Minas e Energia, garantir o desenvolvimento de projetos de responsabilidade das respectivas empresas estatais, conforme detalhado abaixo:

Ø  No que diz respeito a empresas do Grupo PETROBRAS, a suplementação decorre das alterações no planejamento estratégico das empresas na revisão do Plano de Negócios e Gestão - PNG. O crédito possibilitará, dentre outros, a contratação de embarcações de apoio ao comissionamento das plataformas P-55 e P-62. Os recursos ora pleiteados também serão empregados no pagamento de compromissos firmados em moeda estrangeira, que aumentaram em decorrência da variação cambial, como é o caso da empresa PIB BV que tem todas as suas despesas executadas em dólares, embora seu orçamento seja aprovado em reais.

Ø  Quanto às empresas do Grupo ELETROBRAS, o crédito se destinará, dentre outras aplicações, à suplementação da ação de “Implantação do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova (BA)”, executada pela empresa CHESF, devido aos atrasos na atividade de fabricação das torres de concreto e das estruturas e montagem dos aerogeradores do parque eólico e, também será utilizado, para suprir saldo do contrato com o consórcio responsável pela construção do empreendimento e monitoramento do parque eólico. Para a empresa TSBE, o aumento dos custos do empreendimento em relação ao inicialmente previsto gerou a necessidade da suplementação solicitada. Os custos aumentaram devido ao atraso na obtenção das licenças de instalação, alterações no projeto básico por exigências ambiental e municipal, implantação das condicionantes das licenças de instalação e aumento dos custos das servidões e de indenização de benfeitorias e danos de construção. O acatamento da suplementação solicitada permitirá que os empreendimentos entrem em operação, aumentando a capacidade de transmissão e oferta de energia elétrica na região sul, expandindo a segurança do Sistema Integrado Nacional.

                    e) no Ministério da Previdência Social, a suplementação requerida pela DATAPREV visa à atualização do parque computacional da empresa, com aquisição de hardware e software de última geração, permitindo assim melhorar a qualidade da prestação de serviços aos clientes, principalmente, os da Previdência Social.

                    f) no Ministério das Comunicações, o crédito proposto pela TELEBRÁS permitirá a manutenção dos termos do contrato para aquisição de um Satélite em Posição Orbital, tendo em vista a necessidade da TELEBRÁS fazer frente ao cronograma físico-financeiro assumido na assinatura do referido contrato com a empresa VISIONA. Além disso, possibilitará a realização de reformas e manutenções para a instalação de escritórios regionais, bem como o atendimento da Implantação da Infraestrutura da Rede Nacional de Banda Larga por meio de uma redistribuição física e orçamentária por região.

                    g) no âmbito da Secretaria de Portos, a suplementação solicitada em favor da CDP será aplicada na adequação de instalações de circulação no Porto de Vila do Conde e visa à conclusão de obras de pavimentação de ruas, rede de esgotos e serviços de recuperação da pavimentação em trechos críticos de vias alimentadoras do porto.

7.                Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas na revisão do seu planejamento estratégico para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2014.

8.                Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2014, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que a meta estabelecida será mantida na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pelos respectivos Órgãos Supervisores a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, e as empresas dos Grupos ELETROBRAS e PETROBRAS, de acordo com o estabelecido no § 1º, art. 2º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.

9.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão