SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00184/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cultura, no valor global de R$ 9.996.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa e seis mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Educação

706.000

600.000

Ministério da Saúde

8.990.000

8.990.000

Ministério da Trabalho e Emprego

0

106.000

Ministério da Cultura

300.000

300.000

 

 

 

TOTAL

9.996.000

9.996.000

 

 

 

 

 

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, encaminhadas aos órgãos contemplados com as respectivas emendas.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão