SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00179/2014 MP

 Brasília, 9 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 102.463.137,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais), conforme discriminado a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Poder Legislativo

8.000.000

 

Câmara dos Deputados

8.000.000

 

- Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados

8.000.000

 

 

 

 

Poder Judiciário

32.415.137

26.779.411

Superior Tribunal de Justiça

3.263.740

3.263.740

- Superior Tribunal de Justiça

3.263.740

3.263.740

 

 

 

Justiça Federal

17.432.789

17.432.789

- Justiça Federal de Primeiro Grau

17.432.789

16.690.339

- Tribunal Regional Federal da 3a Região

 

742.450

 

 

 

Justiça Eleitoral

3.406.031

3.406.031

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

2.879.468

 

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

2.879.468

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

526.563

526.563

 

 

 

Justiça do Trabalho

8.312.577

2.676.851

- Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região - Rio de Janeiro

2.050.000

 

- Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

1.960.587

 

- Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - Bahia

1.148.780

 

- Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco

818.271

818.271

- Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará

176.359

 

- Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região - Pará/Amapá

450.000

450.000

- Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região - Paraíba

300.000

 

- Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP

1.000.000

1.000.000

- Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso

408.580

408.580

 

 

 

Ministério Público da União

750.000

750.000

 - Ministério Público do Trabalho

750.000

750.000

 

 

 

Poder Executivo

61.298.000

31.298.000

Presidência da República

11.000.000

11.000.000

- Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC

11.000.000

11.000.000

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores

30.000.000

 

- Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

30.000.000

 

 

 

 

Secretaria da Aviação Civil

8.000.000

8.000.000

- Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC

8.000.000

8.000.000

 

 

 

Controladoria-Geral da União

2.138.000

2.138.000

- Controladoria-Geral da União

2.138.000

2.138.000

 

 

 

Secretaria de Portos

10.160.000

10.160.000

- Secretaria de Portos

10.160.000

10.160.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários

 

34.486.946

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

9.148.780

 

 

 

Total

102.463.137

102.463.137

 

2.                A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:

- à Câmara dos Deputados, a manutenção administrativa e operacional do órgão, com recursos alocados no Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;

- ao Superior Tribunal de Justiça, o atendimento de despesas com a sua manutenção administrativa e operacional até o final do presente exercício;

- à Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, a manutenção das atividades administrativas, a modernização das instalações prediais das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a modernização tecnológica e a gestão da informação, a continuidade da construção dos Edifícios-Sede da Justiça Federal em Serra, no Estado do Espírito Santo, e em Parnaíba, no Estado do Piauí, a reforma do Edifício-Sede I em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, a construção do Edifício-Sede II em Cáceres, no Estado de Mato Grosso, a conclusão da obra do Edifício-Sede em Santarém, no Estado do Pará, e a readequação do projeto básico da construção da 2a Etapa do Edifício-Sede em Juiz de Fora, de Minas Gerais;

- à Justiça Eleitoral, a execução da primeira etapa de construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e a aquisição de mobiliário para o Edifício-Sede e Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;

- à Justiça do Trabalho, no âmbito dos TRTs da 1a Região - Rio de Janeiro, da 4a Região - Rio Grande do Sul, da 6a Região - Pernambuco, da 7a Região - Ceará e da 13a Região – Paraíba, o atendimento a despesas relacionadas à Justiça Gratuita; no TRT da 5a Região – Bahia, a continuidade das obras de construção do Edifícios-Sedes dos Fóruns Trabalhistas de Itapetinga e de Ipiaú; no TRT da 6a Região - Pernambuco, a adequação nas instalações físicas, operacionais e funcionais decorrentes da implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, a execução de obras de construção do Edifício - Sede da Vara do Trabalho em Olinda e do Fórum Trabalhista  de Paulista e de reforma e ampliação do Centro de Informática; no TRT da 8ª Região - Pará/Amapá, a conclusão da obra de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Parauapebas; no TRT da 15a Região - Campinas/SP, a continuidade da obra de construção do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente; e no TRT da 23a Região - Mato Grosso, a reforma e adequação da Escola Judicial e a finalização do projeto de construção do Edifício-Sede do Posto Avançado Trabalhista de Várzea Grande;

- ao Ministério Público da União, a antecipação do cronograma do projeto de construção do Edifício-Sede da Procuradoria do Trabalho em Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, no âmbito do Ministério Público do Trabalho;

- à Presidência da República, a manutenção das operações jornalísticas a cargo da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC e a cobertura jornalística das atividades do governo federal;

- ao Ministério das Relações Exteriores, o desenvolvimento de atividades voltadas à política externa brasileira, incluindo a manutenção de sua estrutura organizacional no País e no exterior, além do atendimento de despesas com o escritório advocatício contratado para defesa do Brasil em contenciosos junto à Organização Mundial do Comércio;

- à Secretaria de Aviação Civil, a ampliação de pátio de aeronaves no Aeródromo de Brasília e a execução de duas obras no Aeródromo de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso, com vistas a atender a crescente demanda na região Centro-Oeste, com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil;

- à Controladoria-Geral da União, a manutenção e o funcionamento do Órgão Central, das unidades regionais e da Corregedoria-Geral da União, tendo em vista as atividades de fiscalização, correição, ouvidoria e prevenção à corrupção; e

- à Secretaria de Portos, o funcionamento e a supervisão de operações portuárias da navegação regional de longo curso, cabotagem e cruzeiro, no âmbito do Porto de Manaus, no Estado do Amazonas, e o repasse de recursos, a título de participação da União no capital da Companhia Docas do Ceará - CDC para a realização de obras e serviços em estruturas de acesso e atracação, do Porto de Fortaleza.

3.                A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emendas individuais, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cumpre ressaltar que os pleitos, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, foram aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos dos Pareceres de Mérito nos0005398-64.2014.2.00.0000, 0005420-25.2014.2.00.000, 0005624-69.2014.2.00.0000 e 0005377-88.2014.2.00.0000, encaminhados a esta Secretaria de Orçamento Federal por meio do Ofício nº 481/SG/2014, de 29 de setembro de 2014, e pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, nos termos do Parecer referente ao Anteprojeto de Lei nº 1286/2014-54, de 06 de outubro de 2014, conforme dispõe o art. 41 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 - LDO-2014.

5.                Segundo os órgãos contemplados neste crédito, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. Ressalta-se que a proposta é parcialmente compensada com o cancelamento de recursos de emendas parlamentares, cujas autorizações foram apresentadas pela Justiça Federal, nos termos dos Ofícios nos 067/2014/GSFLEX, de 6 de agosto de 2014, do Senador Flexa Ribeiro, 115/2014-GAB/WG, de 6 de agosto de 2014, do Deputado Federal Wandenkolk Gonçalves, 0123/2014, de 22 de agosto de 2014, da Deputada Federal Eliene Lima, Coordenadora da Bancada do Estado de Mato Grosso; pela Justiça do Trabalho, conforme OFÍCIO GAB NP Nº 122/2014, de 03 de junho de 2014, do Deputado Federal Nilson Pinto, Of. 049-Gab-14, de 10 de junho de 2014, do Deputado Federal Giovanni Queiroz, Ofício GC n. 209/2014, de 29 de agosto de 2014, do Deputado Federal Valtenir Luiz Pereira; e pelo Ministério Público da União, de acordo com o Of. Ext. no 123/14/GAB-522, de 26 de agosto de 2014, do Deputado Federal Antonio Balhmann, Coordenador da Bancada Federal do Ceará.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                   I - nos Poderes Legislativo e Judiciário e no Ministério Público da União:

                    a) R$ 27.529.411,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quatrocentos e onze reais) se referem ao remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 9.148.780,00 (nove milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros;

                    c) R$ 4.486.946,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e seis reais) suplementam despesas primárias obrigatórias à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários; e

                    d) nos casos dos itens “b” e “c”, as despesas serão consideradas na avaliação de receitas e despesas, de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, referente ao quinto bimestre de 2014; e

II - no Poder Executivo:

                    a) R$ 31.298.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e noventa e oito mil reais) se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das programações suplementadas;

                    b) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) suplementam despesas primárias discricionárias à conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários; e

                    c) as despesas serão realizadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

7.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 5º e 6º do art. 39 da LDO-2014, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, respectivamente, utilizados parcialmente neste crédito.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão