SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00177/2014 MP

 Brasília, 9 de outubro de 2014.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 92.852.787,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme demonstrado a seguir:

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Fazenda

Ministério da Fazenda (Administração direta)

81.351.235

81.885.513

534.278

Secretaria da Receita Federal do Brasil

10.600.000

10.600.000

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

70.751.235

70.751.235

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

6.167.274

6.167.274

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior (Administração direta)

 

5.274

Superintendência da Zona Franca de Manaus -    SUFRAMA

6.162.000

6.162.000

Fundo de Garantia para Promoção da

Competitividade - FGPC

5.274

 

 

 

 

Encargos Financeiros da União

4.800.000

4.800.000

Fundo Contingente da Extinta RFFSA - Recursos

sob Supervisão do Ministério da Fazenda

4.800.000

4.800.000

 

 

 

Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios    - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

534.278

534.278

 

TOTAL

92.852.787

92.852.787

 

2.                No âmbito do Ministério da Fazenda, o crédito possibilitará o desenvolvimento e o aperfeiçoamento, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, de módulos dos seus sistemas informatizados que dão suporte às atividades de controle e administração dos tributos de sua competência e às atividades de controle aduaneiro, bem como a execução de contratos de Tecnologia da Informação com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, incluindo serviços de produção e hospedagem dos sistemas relacionados à gestão cadastral e financeira da Dívida Ativa da União, tributária e não tributária, e ao Acompanhamento Judicial, do sítio da internet, manutenção de redes de comunicação, Correio Eletrônico e Certificação Digital.

3.                No que tange ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a suplementação permitirá à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a realização de atividades voltadas à promoção do desenvolvimento econômico regional da Amazônia para a revitalização do Distrito Industrial de Manaus e investimentos para a expansão do seu sistema viário. No que se refere ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade – FGPC, possibilitará, ainda, o pagamento de serviços de auditoria e controle.

4.                Em relação a Encargos Financeiros da União, o crédito viabilizará o pagamento à Caixa Econômica Federal - CEF relativo à comissão de venda dos imóveis que constituem o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, conforme Portaria MF nº 131, de 29 de maio de 2007, e às despesas pela gestão desses imóveis.

5.                No tocante a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, os recursos permitirão o pagamento de auxílios pecuniários aos militares de Rondônia incluídos, em outubro de 2013, na folha de pagamento.

6.                O presente crédito viabilizar-se-á à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) referem-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira;

                    b) R$ 88.052.787,00 (oitenta e oito milhões, cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais) ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para atendimento da programação suplementada; e

                    c) a execução das despesas fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

8.                Destaca-se, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

9.            Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão