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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00175/2014 MPBrasília, 8 de outubro de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 13.847.043,00 (treze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, quarenta e três reais).2. O crédito proposto permitirá à Administração direta o atendimento de despesas com manutenção, evitando assim a interrupção das atividades do órgão, bem como de integralização de cotas a Organismos Financeiros Internacionais, garantindo a adimplência do Brasil perante esses Organismos. Além disso, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, a suplementação possibilitará a aquisição de equipamentos, a contratação de serviços de locação e manutenção de máquinas copiadoras; a aquisição de equipamentos de sustentação elétrica para computadores; e a contratação de projeto de arquitetura e engenharia para revitalização do campus da escola.
3. O presente crédito viabilizar-se-á à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.5. Destaca-se, por oportuno, que a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão