SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00146/2014 MP

 Brasília, 10 de outubro de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,



 

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), crédito especial no valor total de R$ 418.066.124,00 (quatrocentos e dezoito milhões, sessenta e seis mil e cento e vinte e quatro reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE, ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atendimento de pleitos dos respectivos Ministérios supervisores.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão incluídos no Orçamento de Investimento para 2014, bem como as respectivas fontes de financiamento:

Orçamento de Investimento 2014 – Aplicação/Fonte de Financiamento

Discriminação

R$ 1,00

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE

 

Aplicação:

Implantação da Estação Retificadora de Porto Velho (500 kV / CC / 3150 MW) (RO) - No Estado de Rondônia

Implantação da Estação Inversora de Araraquara 2 (500 kV / CC / 2950 MW) (SP) - No Estado de São Paulo

 

Fonte de Financiamento:

Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas

 

 

70.000.000

 

35.000.000

 

35.000.000

 

70.000.000

70.000.000

ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.

 

Aplicação:

Implantação das Usinas Eólicas Coxilha Seca (30MW), Capão do Inglês (10MW) e Galpões (8MW) - No Município de Sant'Ana do Livramento – RS

 

Fonte de Financiamento:

Geração Própria

 

 

200.000.000

 

200.000.000

 

200.000.000

200.000.000

Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA

 

Aplicação:

Manutenção e Adequação de Bens Móveis, Veículos, Máquinas e Equipamentos - Nacional

Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento - Nacional

 

Fonte de Financiamento:

Geração Própria

 

 

 

5.522.000

 

360.000

 

5.162.000

 

5.522.000

5.522.000

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

 

Aplicação:

Incorporação ao Patrimônio da CODESP de Obras Realizadas na Margem Direita do Porto de Santos - Alamoa - No Município de Santos - SP

 

Fonte de Financiamento:

Geração Própria

 

 

142.544.124

 

142.544.124

 

142.544.124

142.544.124

 

Total

418.066.124

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2014.

5.                O crédito pleiteado pela ELETRONORTE permitirá a conclusão do comissionamento dos empreendimentos, a implantação da Estação Retificadora Porto Velho e da Estação Inversora Araraquara 2, em decorrência da incorporação da empresa Estação Transmissora de Energia Elétrica S.A – ETE pela ELETRONORTE.

6.                Adicionalmente, segundo a ELETROSUL, a inclusão da programação refere-se a empreendimentos adquiridos no Leilão A-3 ANEEL nº 009/2013, ocorrido em novembro de 2013.

7.                No caso da PPSA, tendo em vista que a empresa começou a operar após o envio da Lei Orçamentária 2014, o crédito especial propiciará a empresa condições técnicas para viabilizar a estruturação da área de Tecnologia da Informação e de suas instalações físicas, com vistas à aquisição de ativos de informática e do mobiliário para o escritório central da empresa.

8.                Para CODESP, o crédito destina-se à incorporação ao patrimônio da Companhia as obras de construção de cais de acostagem, retroárea e rede de utilidades, localizadas na margem direita do Porto de Santos – Alamoa.

9.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

10.              Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2014, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que as metas estabelecidas para PPSA e para CODESP serão observadas na reprogramação dos seus Programas de Dispêndios Globais – PDGs, e as empresas do Grupo Eletrobras não são consideradas na meta de resultado primário, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.919/2013 – LDO 2014.

11.              São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão