SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00143/2014 MP

 Brasília, 27 de agosto de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,



 

1.                      Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015”, no valor global de R$ 2.969.088.319.887,00 (dois trilhões, novecentos e sessenta e nove bilhões, oitenta e oito milhões, trezentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e sete reais), sendo R$ 2.863.379.701.677,00 (dois trilhões, oitocentos e sessenta e três bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, setecentos e um mil, seiscentos e setenta e sete reais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 105.708.618.210,00 (cento e cinco bilhões, setecentos e oito milhões, seiscentos e dezoito mil, duzentos e dez reais) do Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme estabelece o § 5º do art. 165 da Constituição, acompanhado da correspondente Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional.

2.                  Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial com o art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.


3.                        Cumpre-me ainda informar a Vossa Excelência que o Tribunal de Contas da União, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público da União encaminharam ao Poder Executivo propostas de elevação de remuneração do seu funcionalismo e de criação/provimentos de cargos e funções, objeto dos PLs nºs 7.560, de 2006; 319, de 2007; 6.613 e 6.697, de 2009; 7.429 e 7.785, de 2010; 2.201, de 2011; 5.426, 5.491, 6.218 e 6.230, de 2013; 7.717, 7.784 e 7.904, de 2014; e da PEC nº 63, de 2013, além de passivos administrativos, com impacto total de cerca de R$ 16,9 bilhões em 2015.

4.                 Tais propostas, em sua maioria, não puderam ser contempladas no projeto de lei orçamentária ora encaminhado em razão do cenário econômico atual, no qual o Brasil necessita manter um quadro de responsabilidade fiscal que permita continuar gerando resultados primários compatíveis com a redução na dívida pública em relação ao PIB e com a execução de investimentos e de políticas sociais, garantindo, assim, o controle da inflação e os estímulos ao investimento e ao emprego.

5.                       Ademais, é oportuno lembrar que o Poder Executivo, em 2012, estudou cenários prospectivos para os exercícios futuros e, dadas as condicionantes advindas das receitas projetadas e da evolução das despesas primárias obrigatórias da União, evidenciou-se um espaço fiscal que possibilitou a concessão de reajustes para todas as carreiras da União, equivalendo a 15,8% em três anos, sendo 5% ao ano no período de 2013 a 2015, os quais representam em 2015 um impacto de R$ 11,7 bilhões, sendo R$ 10,1 bilhões no âmbito do Poder Executivo e R$ 1,6 bilhão para os demais Poderes, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público da União.

6.                      Todavia, em atendimento ao princípio republicano da separação dos Poderes, e cumprindo dever constitucional, envio, em anexo, as proposições originalmente apresentadas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Poder Judiciário, pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público da União.

 

 
 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão