SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00122/2014 MP

 Brasília, 17 de julho de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,



 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 20.564.500,00 (vinte milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme discriminado a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.000.000

2.000.000

Ministério da Saúde

14.800.000

14.600.000

Ministério da Cultura

900.000

900.000

Ministério do Turismo

1.364.500

1.364.500

Secretaria de Direitos Humanos

1.500.000

1.700.000

TOTAL

20.564.500

20.564.500

 

 

 

 

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, indicadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, conforme art. 52, § 2º, inciso II, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 – LDO-2014.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 52, § 2º, inciso III, da Lei nº 12.919, de 2013, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o caput do art. 4º da Lei nº 12.952, de 2014, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão