SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
E.M. n
º00121/2014 MPBrasília, 17 de julho de 2014.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
400.000
400.000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
0
913.000
Ministério da Educação
913.000
0
Ministério da Justiça
386.000
386.000
Ministério da Saúde
5.223.000
5.223.000
Ministério da Cultura
3.840.000
1.760.000
Ministério do Desenvolvimento Agrário
100.000
493.000
Ministério do Turismo
3.143.000
4.743.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
150.000
150.000
Ministério das Cidades
493.000
0
Ministério da Pesca e Aquicultura
250.000
250.000
Secretaria de Direitos Humanos
100.000
100.000
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
0
580.000
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
900.000
900.000
TOTAL
15.898.000
15.898.000
2. O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, indicadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, conforme art. 52, § 2
º, inciso II, da Lei nº12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014.3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 52, § 2
º, inciso III, da Lei nº12.919, de 2013, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4
º, da Lei nº12.919, de 2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.5. Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.º12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4ºdo art. 21 da referida Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão