SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. nº 00121/2014 MP

 Brasília, 17 de julho de 2014.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,



 

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito especial aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), conforme discriminado a seguir:

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

400.000

400.000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

0

913.000

Ministério da Educação

913.000

0

Ministério da Justiça

386.000

386.000

Ministério da Saúde

5.223.000

5.223.000

Ministério da Cultura

3.840.000

1.760.000

Ministério do Desenvolvimento Agrário

100.000

493.000

Ministério do Turismo

3.143.000

4.743.000

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

150.000

150.000

Ministério das Cidades

493.000

0

Ministério da Pesca e Aquicultura

250.000

250.000

Secretaria de Direitos Humanos

100.000

100.000

Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

0

580.000

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

900.000

900.000

TOTAL

15.898.000

15.898.000

 

 

 

 

2.                O crédito proposto objetiva o remanejamento de dotações orçamentárias incluídas ou acrescidas em decorrência de emendas individuais, em atendimento às solicitações de seus autores, indicadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, conforme art. 52, § 2º, inciso II, da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 - LDO-2014.

3.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, em conformidade com as disposições do art. 52, § 2º, inciso III, da Lei nº 12.919, de 2013, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 39, § 4º, da Lei nº 12.919, de 2013, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização das novas programações, as quais serão executadas de acordo com os limites de movimentação e empenho específicos de emendas individuais, constantes do Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

5.                Vale destacar, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

 

 

 Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                  Orçamento e Gestão