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Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 16.649.201.758,00, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas no valor de R$ 16.974.733.834,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4
de abril de 2013), em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor
de R$ 16.649.201.758,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e quarenta e nove
milhões, duzentos e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do
patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no
“Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de
dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do
Anexo II.
Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798,
de 2013), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do
Anexo II, no valor de R$ 16.974.733.834,00 (dezesseis bilhões, novecentos e
setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e
quatro reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília,