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Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor
de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que
trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das
Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília,
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