Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                                                     

                       Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.


                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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     Brasília,


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