Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                                                     

                        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, vinte mil e trezentos reais), em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos para aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

     Brasília,


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