Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.798,
de 4 de abril de 2013) crédito suplementar no valor de R$ 455.020.300,00
(quatrocentos e cinquenta e cinco milhões, vinte mil e trezentos reais), em
favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, para
atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura de crédito de que trata o
art. 1º são oriundos de recursos para aumento do patrimônio líquido,
conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I, e do
cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades
constantes do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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