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PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 839.651.997,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Fazenda, do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos
Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$
839.651.997,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um
mil, novecentos e noventa e sete reais) para atender à programação constante do
Anexo I.
Art. 2o Os recursos
necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do
exercício de 2012, no valor de
R$ 18.708.166,00 (dezoito milhões,
setecentos e oito mil, cento e sessenta e seis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor deR$
820.943.831,00 (oitocentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e três mil,
oitocentos e trinta e um reais) conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília,
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