Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 839.651.997,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                             

                        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 839.651.997,00 (oitocentos e trinta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e noventa e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2
o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                       
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 18.708.166,00 (dezoito milhões, setecentos e oito mil, cento e sessenta e seis reais); e

                       
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor deR$ 820.943.831,00 (oitocentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais) conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

     Brasília,


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