Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00, para os fins que especifica.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                             

                                            

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00 (trezentos e vinte milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 307.609.675,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais);

                        II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$ 1.523.121,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais); e

                        III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.649.029,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

     Brasília,


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