Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$ 320.781.825,00, para os fins que especifica. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da
União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da
Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, crédito especial no valor de R$
320.781.825,00 (trezentos e vinte milhões, setecentos e oitenta e um mil,
oitocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo
I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2012, relativo a Outras Contribuições Econômicas, no valor de R$ 307.609.675,00
(trezentos e sete milhões, seiscentos e nove mil, seiscentos e setenta e cinco
reais);
II - excesso de arrecadação de Outras Receitas Vinculadas, no valor de R$
1.523.121,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e um
reais); e
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.649.029,00 (onze
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, vinte e nove reais), conforme
indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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