Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

 

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                                          

                                             

                        

                        Art. 1Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

                        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:


                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 327.757.284,00 (trezentos e vinte e sete milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais), sendo:


                        a)
R$ 302.196.700,00 (trezentos e dois milhões, cento e noventa e seis mil e setecentos reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

                        b)
R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais) de Receitas de Honorários de Advogados;

                        c)
R$ 17.550.348,00 (dezessete milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

                        d)
R$ 6.870.236,00 (seis milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e trinta e seis reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;


                        II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 23.626.133,00 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e trinta e três reais), sendo:

                        a) R$ 9.586.717,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e dezessete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

                        b) R$ 1.989.764,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e sessenta e quatro reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e

                        c) R$ 12.049.652,00 (doze milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e

                        III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.769.000,00 (cinquenta e dois milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.


                        Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

     Brasília,


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