Secretaria de Assuntos Parlamentares |
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 404.152.417,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no
12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos
Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$
404.152.417,00 (quatrocentos e quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil,
quatrocentos e dezessete reais), para atender à
programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o
art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de
2012, no valor de R$ 327.757.284,00 (trezentos e vinte e sete milhões,
setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e oitenta e quatro reais), sendo:
a) R$ 302.196.700,00 (trezentos e dois milhões,
cento e noventa e seis mil e setecentos reais) de
Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil
reais) de Receitas de Honorários de Advogados;
c) R$ 17.550.348,00 (dezessete milhões, quinhentos
e cinquenta mil, trezentos e quarenta e oito reais) de Taxas e Multas pelo
Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais; e
d) R$ 6.870.236,00 (seis milhões, oitocentos e
setenta mil, duzentos e trinta e seis reais) de Remuneração das Disponibilidades
do Tesouro Nacional;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 23.626.133,00 (vinte e três milhões,
seiscentos e vinte e seis mil, cento e trinta e três reais), sendo:
a) R$ 9.586.717,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, setecentos e
dezessete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 1.989.764,00 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e
sessenta e quatro reais) de Receitas de Honorários de Advogados; e
c) R$ 12.049.652,00 (doze milhões, quarenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e
dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas
Provenientes de Processos Judiciais; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 52.769.000,00 (cinquenta e dois
milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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